05 do Conselho Nacional do Esporte e reafirma o princípio constitucional que estabelece a prática do esporte e do lazer 🛡 como práticas que devem ser fomentadas pelo Estado e um direito a ser garantido ao cidadão brasileiro.
Mas reconhece que o 🛡 esporte está longe de ser um direito de todos e ressalta a necessidade de ações efetivas e de proposições de 🛡 políticas que possam assegurar tal direito.
Oferecendo condições não apenas para a prática de esportes de alto rendimento (atletas e para-atletas), 🛡 mas oferecer a possibilidade de acesso à prática esportiva a toda a população brasileira, considerando inclusive, com base em princípios 🛡 de organismos internacionais, "a importância do esporte para o desenvolvimento humano sustentável" (2005, p.02).
Fala-se inclusive em desenvolvimento social por meio 🛡 de políticas de prática esportiva.
O Brasil, por meio de iniciativas governamentais e da sociedade em geral, já iniciou essa caminhada.